Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304 Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304 Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304 Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304 Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304

Os tributos que você precisa conhecer para abrir uma empresa

A abertura de uma empresa envolve muitos processos burocráticos. E em meio a tudo isso, existe um sistema tributário estabelecido pelos governos federal, estadual e municipal. Para se adequar às diretrizes estabelecidas, é importante que os interessados em abrir uma empresa conheçam bem os tributos aos quais serão submetidos.

Neste artigo vamos apresentar a carga tributária referente a abertura de uma empresa.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse é um tributo de natureza federal e é cobrado de todas empresas que possuem um CNPJ, tal como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é cobrado de todo cidadão com a renda mínima estabelecida pela Receita Federal.

O intuito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é informar o governo federal a respeito das movimentações fiscais e contábeis de uma empresa. O pagamento deve ser realizado anualmente, por meio de uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou DAS (Documento de Arrecadação Simples), a depender da modalidade de tributação.

Atualmente existem quatro modalidades diferentes de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Apesar das diferenças entre elas, a alíquota básica é de 15%, com exceção da categoria Simples Nacional. Cabe a empresa definir qual modalidade melhor se ajusta, e por isso, o mais indicado é procurar uma assessoria contábil.

Para entender melhor sobre cada uma das modalidades e como o planejamento tributário vai te ajudar a poupar recursos e se prevenir contra a malha fina, leia (Dicas de IR para pessoas jurídicas e Planejamento Tributário e suas vantagens)

Juntamente com o IRPF, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica representa pouco mais de 20% da arrecadação federal. Esse montante é aplicado em áreas como saúde e educação, além de ser usado para auxílios sociais e outros programas do governo.

Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Como o próprio nome já diz, o PIS é um tributo recolhido para promover a integração social dos trabalhadores. Os recursos recolhidos são destinados ao seguro-desemprego, abono salarial e outras atividades que envolvam os trabalhadores.

No caso das empresas privadas, é a Caixa Econômica Federal que administra os recursos. E para os servidores públicos, o tributo recebe a sigla PASEP, e a administração fica por conta do Banco do Brasil.

O PIS deve ser pago por todas as pessoas jurídicas que possuem receitas mensais e sua base de cálculo é o lucro da empresa. A única exceção é para micro e pequenas empresas que optaram pela tributação Simples Nacional. O recolhimento é mensal e precisa ser pago até o dia 25.

Assim como no caso do IRPJ, existem algumas modalidades de recolhimento: 0,65% ou 1,65% aplicado sobre o faturamento da empresa, 2,1% sobre a importação ou 1% sobre a folha de pagamento.

Além disso, para a modalidade de recolhimento sobre o faturamento da empresa, existem as opções de incidência cumulativa e não cumulativa. Na primeira, a alíquota é de 0,65% e não permite a geração de um crédito para a empresa. Já a segunda é exatamente o oposto e tem uma alíquota de 1,65%.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O COFINS é um tributo federal cobrado juntamente com o PIS, pois ambos possuem a mesma base de cálculo: a renda bruta. Todas pessoas jurídicas devem pagá-lo mensalmente.

Esse tributo é destinado a área da saúde, e engloba a previdência pública, instituições de assistência social e serviços de saúde.

Da mesma forma que acontece com o PIS, o COFINS não é tributado para pequenas e micro empresas enquadradas do Simples Nacional.

Existem duas modalidades de recolhimento: cumulativa e não cumulativa. O conceito é o mesmo explicado acima no PIS, o que muda são as alíquotas. Na Cumulativa é de 3% e na não cumulativa é de 7,6%.

Para o pagamento, emite-se um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que já inclui o PIS e o CONFIS.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Tributo federal e que incide sobre todas as empresas em território nacional, o CSLL representa uma fatia considerável dentro da carga tributária de pessoas jurídicas.

Os recursos recolhidos são destinados a seguridade social, ou seja, são aplicados no sistema previdenciário, seguro desemprego e na saúde.

Para o CSLL são impostas as mesmas regras de apuração e pagamento que no Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Desta forma, se você escolheu o enquadramento do Lucro Real para o pagamento do IRPJ, no CSLL será tributado de acordo com as regras impostas a modalidade Lucro Real.

As pequenas e micro empresas que optaram pelo Simples Nacional também pagam o CSLL e o valor está incluso na DAS. Para as pessoas jurídicas que optaram pelas demais modalidades, as alíquotas variam de 9% a 15%. 

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Diferente dos tributos mencionados acima, o ICMS é de caráter estadual. Ele é aplicado sobre a movimentação de mercadorias entre municípios e estados.

Cada estado pode definir a alíquota aplicada, desde que siga as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O tributo deve ser aplicado sobre o preço da mercadoria ou sérvio, e por isso, ele fica a encargo do consumidor.

As operações que demandam a cobrança do ICMS são as mais variadas e incluem: transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e mercadorias, venda de produtos, serviços de telecomunicação, importações e prestações de serviço no exterior.

Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é um tributo municipal aplicado em casos de prestação de serviços. Os profissionais autônomos e as empresas que oferecem a algum tipo de serviço se enquadram na aplicação desse imposto.

A alíquota é definida pelo município e pode variar entre 2% e 5% sobre o trabalho prestado. O valor arrecadado deve ser destinado a cidade na qual o serviço foi prestado, por isso profissionais que prestam serviço em municípios diferentes devem ter atenção nesse ponto.

Quando tratamos no ISS, existem algumas exceções, que podem ser definidas por meio de isenções ou reduções aplicadas pelo município. Além disso, no caso de exportação de serviços, o tributo também não é cobrado.

Para quem é MEI, o ISS já está incluso no valor pago na DAS.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é um tributo nacional aplicado a todos produtos industrializados, nacionais ou importados. Os recursos recolhidos são aplicados no tesouro nacional.

Independente do processo industrial ao qual o produto foi submetido, a alíquota do IPI é cobrada. Por isso, esse é um dos impostos de maior arrecadação nacional.

A base de cálculo para o IPI é o valor final do produto, que inclui o frete, seguros e outras despesas. A alíquota varia, a depender do produto, da modalidade de industrialização e das medidas do governo para movimentação da economia.

Frequentemente vemos notícias sobre queda do IPI de algum produto, aumento em outros e até mesmo de isenção em determinadas categorias. Isso acontece porque o IPI também funciona como um artifício usado pelo governo para movimentar a economia. Os ajustes fazem com que as pessoas comprem mais para aproveitar um preço menor ou para estocar um produto antes que seu valor aumente.

Imposto Nacional de Seguridade Social (INSS)

O INSS é um dos tributos nacionais de maior importância quando o assunto é o trabalhador. É por meio dele que os cidadãos possuem benefícios como a aposentadoria.

Todas as pessoas jurídicas devem contribuir com esse imposto e é importante estar atento quanto as diretrizes, para que sua empresa esteja em dia com a legislação.

Assim como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o INSS é recolhido de acordo com as normas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Para os enquadrados no Simples Nacional, o valor está incluso na DAS. Já para quem é MEI, existem valores já estipulados, que devem ser pagos por meio da emissão de uma DAS.

Nas demais modalidades, o recolhimento é de 31% sobre o valor do pró-labore, sendo que 11% fica a encargo do funcionário e o restante da empresa.

Este foi nosso artigo abordando os principais impostos que toda pessoa que pensa em abrir uma empresa deve conhecer. Deu para perceber que são muitos tributos, não é mesmo?

Para conseguir lidar com toda essa carga tributária, uma excelente opção é contar com uma assessoria contábil e tributária, que poderá te dar todo auxílio necessário, além de indicar as melhores modalidades tributárias para sua empresa.

Consulte hoje mesmo a ECZ Assessoria Contábil e Tributária e veja como você pode abrir sua empresa!

Fale conosco
Precisa de ajuda?
Scan the code
Converse com a ECZ Contabilidade
Olá!
Como podemos ajudar você?