Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304 Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304 Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304 Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304 Deprecated: O argumento $control_id está obsoleto desde a versão 3.5.0! in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/elementor/modules/dev-tools/deprecation.php on line 304

Imposto de Renda Pessoa Física: entenda como funciona e veja dicas valiosas

O Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de pessoas físicas no Brasil desde 1922, e mesmo assim ainda gera dúvidas e preocupações.

Por isso, no artigo de hoje vamos esclarecer tudo, de maneira simples e prática, para que você entenda como o IR funciona. Além disso, trouxemos aqui 5 dicas valiosas para você nunca mais ter problemas com a sua declaração.

O que é o IR?

O Imposto de Renda é um tributo nacional aplicado anualmente pela Receita Federal. A base de cálculo é a renda do contribuinte e a alíquota depende de qual modalidade a pessoa física se enquadra.

Todos os anos, os contribuintes devem fazer sua declaração referente ao ano anterior, informando despesas, receitas e bens. Para isso, a Receita Federal disponibiliza um programa, que faz os cálculos necessários.

O que acaba complicando a declaração são os detalhes. Existem despesas que não tributáveis e inúmeras deduções podem ser realizadas. Mas é preciso tomar muito cuidado para não cair na malha fina.

Os recursos recolhidos com o Imposto de Renda são aplicados em setores como saúde e educação, além de serem destinados a programas de assistência social.

Quem precisa contribuir?

Ao contrário do que muitos pensam, não são todos os cidadãos precisam contribuir. Para ilustrar isso, traremos aqui a tabela disponibilizada pela Receita Federal em 2020 (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/apresentacao/obrigatoriedade) com todos os casos em que será necessária a declaração.

CritériosCondições
Renda– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural– Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.  
Bens e direitos– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Para os demais cidadãos, não será preciso declarar a Imposto de Renda.

Quais são as alíquotas aplicadas?

A Receita Federal utiliza a mesma alíquota desde 1996. Para calcular o saldo devedor ou o valor que será restituído, o contribuinte deve consultar a tabela a seguir.

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Como fazer a declaração?

Antes de mais nada é necessário providenciar o programa da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. Você pode optar por fazer tudo em um computador, tablet ou smartphones, pois são disponibilizados softwares para todas essas opções.

Em relação ao preenchimento dos dados, o programa é autoexplicativo. Mas não deixe de prestar muita atenção, pois qualquer informação errada ou faltante poderá levar a multas ou outras punições.

A parte mais difícil começa agora. Você precisa saber o que deve ser declarado, escolher entre a modalidade simplificada ou completa, quais despesas não são tributáveis. Por isso, contar com a ajuda de um profissional da área pode te ajudar muito.

Por fim, o indicado é conferir os dados com atenção. Depois de entregue, guarde o recibo de envio e a declaração completa. E claro, faça o pagamento do DARF.

Dicas valiosas

Agora que mostramos com funciona o Imposto de Renda Pessoa Física, vamos a algumas dicas valiosas!

1.       Organize os documentos

Uma dica que pode parecer óbvia, mas que muitas pessoas não seguem é justamente a organização dos documentos.

Ao longo da declaração, você precisará de documentos pessoais, como CPF, RG, comprovante de renda e de residência, além dos demais documentos, como informes de rendimentos, extrato de previdência privada, recibos de aluguel, comprovantes de despesas com educação e saúde.

Uma vez que você tem tudo isso em mãos e organizado mês a mês, fica mais muito fácil fazer a declaração.

Além disso, é importante guardar esses documentos por alguns anos, pois em caso de alguma não conformidade, você pode precisar comprovar alguma informação.

2.       Guarde todos os documentos relacionados a gastos de saúde

Os gastos com saúde são totalmente dedutíveis, o que significa que todo valor gasto pode ser abatido no IR. E justamente por isso, você deve guardar todos recibos de gastos relacionados à saúde.

Aqui estão inclusas as despesas com consultas, cirurgias e plano de saúde.

3.       Faça a declaração com antecedência

Uma das maiores vilãs quando o assunto é a declaração de imposto de renda é a pressa. Muita gente deixa para fazer na última hora, preenche os dados correndo e sem atenção, e aí começa o problema. Informações erradas ou inexistentes levam a penalidades e multas.

Você pode evitar tudo isso se planejando mensalmente, organizando os dados e fazendo a declaração com tranquilidade e atenção.

4.       Atente-se as atualizações anuais

A Receita Federal lança atualizações anuais relacionadas aos mais diversos assuntos, como os prazos limite, datas de restituição e dados que serão solicitados. Por isso, você deve ficar atento para se adequar às novas regras.

5.       Procure um profissional especializado

Talvez você tenha ficado assustado com tantas informações apresentadas aqui. E realmente são muitos detalhes envolvidos na declaração de IR. Uma forma de garantir que você estará totalmente dentro das diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, é contratando um contador para te ajudar.

Além disso, esse profissional está apto a indicar a melhor modalidade de tributação para o seu caso, quais despesas devem ser declaradas ou não, e muito mais.

Vimos aqui como funciona a declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas, e apresentamos algumas dicas para você evitar dores de cabeça nesse assunto.

Depois de todas essas informações, pode ser que você tenha se interessado na contratação de um contador profissional, e nesse caso, indicamos a ECZ Assessoria Contábil e Tributária. Você vai encontrar excelentes condições, além de um trabalho de qualidade e eficiência.

Fale conosco
Precisa de ajuda?
Scan the code
Converse com a ECZ Contabilidade
Olá!
Como podemos ajudar você?